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PORTARIA N.º 572, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere
para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 300/2025/DRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença aos seguintes servidores, durante o período compreendido entre:
SERVIDOR
CARGO
PERÍODO
Marla Rubia Berigo da Silva
Professora
22/08/2025 á 30/08/2025
Lucelia Dias de Freitas
Agente Comunitário de Saúde
21/09/2025 à 20/10/2025
João Bosco Elias de Araújo
Motorista de Veículos Pesados
24/09/2025 à 23/10/2025
Joana Darc Cruz Santos
Técnica de Enfermagem
04/09/2025 à 08/02/2026
Magda Vilela Oliveira Cardoso
Professora
04/09/2025 à 14/02/2026
Rosa Maria de Souza
Contínua
03/10/2025 á 16/02/2026
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração da servidora, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 29 de agosto de 2025.
Divulgação quarta-feira, 03 de setembro de 2025
Publicação quinta-feira, 04 de setembro de 2025
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços